A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao tratar do ensino básico, estabeleceu expressamente que esta modalidade de ensino tem por finalidades: desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Para tanto, um dos aspectos garantidores constantes na LDB foi a definição de regras comuns para a organização da educação básica, nos níveis fundamental e médio. Nesse contexto, no que diz respeito ao rendimento escolar, este observará os seguintes critérios, EXCETO:
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A Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados de eventuais provas finais
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B Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
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C Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
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D Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
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E Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.