Questões comentadas das provas da IF-MT

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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao tratar do ensino básico, estabeleceu expressamente que esta modalidade de ensino tem por finalidades: desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Para tanto, um dos aspectos garantidores constantes na LDB foi a definição de regras comuns para a organização da educação básica, nos níveis fundamental e médio. Nesse contexto, no que diz respeito ao rendimento escolar, este observará os seguintes critérios, EXCETO:  

  • A Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados de eventuais provas finais
  • B Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
  • C Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
  • D Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
  • E Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.

Ao tratar dos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que estes devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Segundo essa perspectiva, é CORRETO afirmar:

  • A Os currículos a que se refere o enunciado devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da língua inglesa, o conhecimento do mundo físico e natural, sendo vedada a discussão de ordem política.
  • B O ensino da arte, mesmo em suas expressões regionais, não constitui componente curricular obrigatório da educação básica.
  • C No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua espanhola.
  • D A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
  • E Decidindo o ministro de Estado da Educação pela inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular, esta passa a ter validade, independentemente da aprovação prévia pelo Conselho Nacional de Educação.

A Lei 11.892/2008 instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criou os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e deu outras providências. À luz desta lei, é INCORRETO afirmar que:

  • A Qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino, é uma das finalidades e características dos Institutos Federais.
  • B Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos, é um dos objetivos dos Institutos Federais.
  • C Ministrar, em nível de educação superior, cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica, é um dos objetivos dos Institutos Federais.
  • D A administração dos Institutos Federais tem como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, sendo que o Colégio de Dirigentes, conforme a legislação, tem presidência eletiva específica e, no caso do Conselho Superior, a presidência é exercida pelo reitor do Instituto Federal
  • E Nos termos da legislação vigente, podem candidatar-se ao cargo de reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, devendo ou possuir o título de doutor, ou estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

A Lei 12.772/2012, entre outros aspectos, também disciplinou o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei 11.784/2008. Nos termos da Lei 12.772/2012, é INCORRETO afirmar:

  • A O professor de IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, ao regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho ou, excepcionalmente e mediante aprovação de órgão colegiado superior competente da IFE, ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
  • B Em razão de vedação expressa, não será admitido ao docente, em regime de dedicação exclusiva, a percepção de retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas a ensino, pesquisa ou extensão.
  • C O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem.
  • D Em cada IFE que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), eleita pelos seus pares, cabendo a esta prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo da instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
  • E No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), sendo que o RSC-I equivalerá à titulação de especialização, o RSC-II equivalerá a mestrado e o RSC-III equivalerá a doutorado.

Visando disciplinar a estruturação, a gestão e a organização didático-pedagógica dos cursos ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, o Conselho Superior do IFMT, por meio da Resolução 81/2020, aprovou o regulamento didático da instituição. Conforme este regulamento, sobre a criação, reformulação e extinção de cursos no IFMT, é INCORRETO afirmar:

  • A Todos os cursos a serem ofertados pelos campi do IFMT, exceto os cursos FIC e as ofertas especiais, deverão ter previsão em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com justificativas apresentadas à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodin), à Pró-Reitoria de Administração (Proad) e à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) para avaliação de viabilidade.
  • B Os cursos poderão ser ofertados nos períodos matutino, vespertino, noturno e integral, de segunda-feira a sábado, de acordo com sua organização, estrutura e necessidade, podendo, inclusive, excepcionalmente, ocorrer atividades aos domingos e feriados.
  • C Em se tratando de extinção de curso, esta será planejada e executada de forma gradativa, devendo a comunidade acadêmica ser comunicada da decisão, respeitando-se, ainda, o prazo máximo de tramitação de processos de extinção de curso de 6 (seis) meses, antes do início dos procedimentos da extinção voluntária.
  • D Fica assegurada aos estudantes regularmente matriculados e aprovados no período ou módulo a conclusão do curso em extinção.
  • E Aos estudantes reprovados em cursos em processo de extinção será, excepcionalmente, oportunizada a transferência para cursos de mesmo nível e áreas afins, exceto quando se tratar de curso de pós-graduação, respeitadas as adaptações curriculares previstas no regulamento didático, de acordo com a modalidade do curso.