Questão 5 Comentada - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IF-MT) - Técnico em Assuntos Educacionais- TAE - IF-MT (2025)

Leia o TEXTO II e responda à questão.



TEXTO II



Para conter o avanço do coronavírus muitas empresas adotaram o trabalho remoto. Trata-se de uma inovação compulsória e necessária, vez que as atividades não podem parar e possuem metas a serem cumpridas.


Ocorre que home office e teletrabalho são modalidades distintas de trabalho remoto e, claro, com direitos trabalhistas bem diferentes.


É importante ressaltar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também já previa essas duas modalidades de trabalho para as empresas.


Na modalidade de teletrabalho, a prestação de serviço se dá preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Deverá constar expressamente no contrato ou em aditivo contratual que altere o regime presencial para esta modalidade.


O teletrabalho não se confunde com o trabalho externo. Este, por sua vez, é configurado por atividades que necessariamente precisam ser cumpridas fora da sede da empresa.


Além disso, é preciso ressaltar que no regime de teletrabalho o controle de jornada é dispensável, portanto, não há pagamento de horas extras e adicional noturno. Isso porque o empregado possui liberdade para desenvolver seus afazeres.


Já a modalidade de home office é aquele regime que possibilita que o trabalhador eventualmente realize atividades de casa, seguindo sua mesma função e jornada de trabalho cumprida no escritório, sem um período longo fora do trabalho ou a necessidade de previsão no contrato. Pode ser utilizado uma vez por semana ou medida emergencial, como no caso de enchentes, greve no transporte público etc.


Neste caso, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os seus horários de trabalho, então, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras.


SHIMODA, Sueli. Direito do Trabalho e Empresarial. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-remoto-as-diferencas-entre-teletrabalho-e-home-office/859670050. Acesso em: 30 abr.2025. Adaptado.



A partir da leitura do TEXTO II, analise as assertivas.



I. Home office e teletrabalho são a mesma coisa, todavia, implicam direitos trabalhistas distintos.



II. Home office e trabalho externo são a mesma coisa, pois ambos permitem que o trabalhador realize suas atividades fora da empresa.



III. No teletrabalho não costuma haver incidência de horas extras, no entanto isso pode ocorrer no regime de home office.



IV. Tanto em caso de home office quanto de teletrabalho, é necessário, obrigatoriamente, previsão no contrato de trabalho.



Está CORRETO o que se afirma em:

  • A I e II apenas.
  • B II e III apenas.
  • C III e IV apenas.
  • D I e III apenas.
  • E III apenas.