Questões de Tabelionato de Notas (Direito Notarial e Registral)

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Em relação ao Tabelionato de Notas e a Proteção de Dados, conforme previsto no provimento 149 do CNJ, é INCORRETO afirmar:

  • A Nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.
  • B Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.
  • C A certidão de testamento poderá ser fornecida ao próprio testador ou a terceiro, independente de ordem judicial.
  • D A emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião de sua abertura somente poderão ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial.
  • E O fornecimento de certidões para os solicitantes legitimados pode ocorrer por meio de cópia reprográfica.

Em relação ao testamento cerrado, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A O testamento cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, sendo que uma das formalidades que o testador o entregue ao tabelião em presença de três testemunhas.
  • B O testamento cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, sendo que uma das formalidades que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas.
  • C O testamento cerrado é escrito somente pelo testador e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, sendo que uma das formalidades que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas.
  • D O testamento cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a rogo do titular da serventia, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, sendo que uma das formalidades que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas.
  • E O testamento cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, sendo que uma das formalidades que o testador o entregue ao tabelião em presença de cinco testemunhas.

Assinale a alternativa que apresenta um livro que NÃO é do Tabelionato de Notas:

  • A Livro de Reconhecimento de Firma.
  • B Livro de Protocolo.
  • C Livro Indicador Real.
  • D Livro de Procurações.
  • E Livro de Testamento.

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta sobre competência:

  • A A lavratura de escrituras e procurações, públicas, é de competência exclusiva dos tabeliães de notas.
  • B A atuação como árbitro ou mediador é da competência exclusiva dos tabeliães de notas.
  • C A autenticação de cópias não é de competência exclusiva dos tabeliães de notas.
  • D A intervenção nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo não é de competência dos tabeliães de notas.
  • E A prestação de outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio com órgãos públicos, entidades e empresas interessadas, respeitados os requisitos de forma previstos no Código Civil, é de competência exclusiva dos tabeliães.

Sobre a Ata Notarial, assinale a alternativa correta:

  • A Não é possível a lavratura de ata notarial sobre conteúdo de aplicativos de mensagens.
  • B Advogados, mesmo que munidos de instrumentos de procuração, não podem solicitar ata notarial sem a presença física do cliente para convalidar o instrumento de procuração.
  • C A ata notarial não é considerada como elemento de prova para uso em processos judiciais.
  • D Qualquer pessoa física ou jurídica (por meio de seu representante legal) pode solicitar a lavratura de ata notarial.
  • E Não é possível a lavratura de ata notarial sobre conteúdo de sites e blog de internet.