NÃO serão válidas as escrituras públicas de:
- A adoção de maior de idade; e de renúncia a alimentos lavrada durante a união estável;
- B partilha feita por ascendente, por ato entre vivos, com dispensa de colação, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (partilha em vida); e de pacto antenupcial para afastamento do enunciado sumular nº 377 do STF (“[n]o regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”);
- C partilha feita por ascendente, por ato entre vivos, com dispensa de colação, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (partilha em vida); e de adoção de maior de idade;
- D renúncia a alimentos lavrada durante a união estável; e de fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial;
- E pacto antenupcial para afastamento do enunciado sumular nº 377 do STF (“[n]o regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”); e de fixação de alimentos lavrada no divórcio extrajudicial.