Questões de Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) (Administração Financeira e Orçamentária)

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Um instituto federal mantém base de campo em área remota, com Internet instável e fornecedores locais sem pontos de venda eletrônicos. Para garantir itens urgentes e eventuais (gás, combustível do gerador, pequenas peças), o gestor pretende conceder suprimento de fundos via cartão de pagamento do governo federal (CPGF) ao servidor residente. No segundo quadrimestre, houve atraso na prestação de contas de adiantamento anterior, e algumas compras se aproximam de limites que, somadas, superariam o limiar de dispensa.

Nessa situação, para solucionar o problema, o gestor deve

  • A substituir o suprimento por adiantamentos informais, com reembolso em folha; centralizar as compras em contrato anual de fornecimento mínimo, utilizando o CPGF para cobrir diferenças; e inscrever restos a pagar não processados se as notas fiscais forem conferidas depois.
  • B concentrar as demandas em um único suprimento global, permitindo uso para despesas de manutenção contínua e contratos de limpeza; admitir fracionamento se cada compra for inferior ao limite; e registrar restos a pagar se a prestação não ocorrer até 31 de dezembro.
  • C emitir, em razão da urgência, empenho direto para o fornecedor e usar o CPGF apenas para reembolso posterior ao servidor; e permitir novo adiantamento mesmo sem prestação de contas, desde que o saldo do CPGF não esteja totalmente utilizado no mês.
  • D conceder suprimento com empenho em nome do suprido, com finalidade, teto e prazo definidos; admitir saque em espécie de forma excepcional e motivada; vedar uso para serviços contínuos e bens permanentes; e vedar novo adiantamento sem prévia prestação de contas.
  • E autorizar suprimento sem limitação expressa de natureza da despesa, desde que os preços médios sejam observados; permitir aquisição de microequipamentos permanentes de baixo valor; e dispensar motivação para saque em espécie se a Internet for intermitente.

O Regime de Adiantamento é um instrumento de descentralização de recursos públicos previsto em lei. No estado do Paraná, sua concessão, sua aplicação e sua prestação de contas foram instituídas pela Lei n.º 16.949/2011 e são regidas pelo Decreto n.º 5.006/2012, alterado pelo Decreto n.º 9.046/2025. Diante do exposto, no estado do Paraná o regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor ou militar em exercício para

  • A que este crie um fundo de reserva para cada unidade administrativa, garantindo recursos para cobrir eventuais extrapolações orçamentárias.
  • B que este realize aplicações financeiras em nome do órgão público, com o objetivo de gerar rendimentos extras que serão reinvestidos em despesas não previstas no orçamento.
  • C que este substitua o processo licitatório para aquisições de baixo valor, agilizando a compra de materiais de escritório.
  • D que este utilize os recursos de forma discricionária, de acordo com as necessidades momentâneas de sua unidade, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria.
  • E que este custeie despesas a seu cargo ou do órgão ou entidade a que pertença, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria, cujo pagamento, em razão do reduzido valor a ser pago ou pela impossibilidade, inconveniência ou, ainda, para os casos de emergência, não possa subordinar-se ao trâmite do processo licitatório, sob pena de causar prejuízos ou embaraços a prestação de serviços públicos.

De acordo com o Decreto Estadual nº 5.006/2012 PR, a solicitação para concessão do adiantamento será dirigida ao ordenador de despesas do órgão ou da entidade da administração indireta prevista neste Decreto ou ao servidor ou militar por ele indicado. Essa solicitação deverá conter todos os itens a seguir, exceto

  • A declaração de que o servidor ou militar assume total responsabilidade financeira, dispensando a prestação de contas formal perante os órgãos de controle.
  • B valor expresso em moeda corrente e por extenso.
  • C dotação orçamentária por onde será classificada a despesa ou o crédito orçamentário.
  • D justificativa circunstanciada da chefia do setor requisitante do adiantamento, conforme hierarquia do órgão ou entidade, ao Ordenador de Despesas, a quem cabe decidir quanto à conveniência e oportunidade da concessão, e não é admitida aplicação do adiantamento fora dos parâmetros dessa justificativa.
  • E período de aplicação e prazo para comprovação.

Em órgãos públicos, é comum a prática do regime de adiantamento, e este é

  • A aplicável a servidor público em alcance.
  • B realizável a servidor público responsável por dois ou mais adiantamentos.
  • C entrega de numerário a servidor público sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas.
  • D cabível a despesas que podem se subordinar ao processo normal de aplicação.
  • E permitido para despesas de médio e grande vulto realizadas sem periodicidade definida.

É permitida a concessão de suprimento de fundos

  • A para atender a despesas de grande vulto, desde que não ultrapassem o limite estabelecido em ato normativo próprio.
  • B para atender a despesas eventuais que exijam pronto pagamento.
  • C a servidor responsável por dois ou mais adiantamentos.
  • D a servidor declarado em alcance.
  • E a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, como regra.