O Regime de Adiantamento é um instrumento de descentralização de recursos públicos previsto em lei. No estado do Paraná, sua concessão, sua aplicação e sua prestação de contas foram instituídas pela Lei n.º 16.949/2011 e são regidas pelo Decreto n.º 5.006/2012, alterado pelo Decreto n.º 9.046/2025. Diante do exposto, no estado do Paraná o regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor ou militar em exercício para
- A que este crie um fundo de reserva para cada unidade administrativa, garantindo recursos para cobrir eventuais extrapolações orçamentárias.
- B que este realize aplicações financeiras em nome do órgão público, com o objetivo de gerar rendimentos extras que serão reinvestidos em despesas não previstas no orçamento.
- C que este substitua o processo licitatório para aquisições de baixo valor, agilizando a compra de materiais de escritório.
- D que este utilize os recursos de forma discricionária, de acordo com as necessidades momentâneas de sua unidade, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria.
- E que este custeie despesas a seu cargo ou do órgão ou entidade a que pertença, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria, cujo pagamento, em razão do reduzido valor a ser pago ou pela impossibilidade, inconveniência ou, ainda, para os casos de emergência, não possa subordinar-se ao trâmite do processo licitatório, sob pena de causar prejuízos ou embaraços a prestação de serviços públicos.