Em órgãos públicos, é comum a prática do regime de adiantamento, e este é
- A aplicável a servidor público em alcance.
- B realizável a servidor público responsável por dois ou mais adiantamentos.
- C entrega de numerário a servidor público sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas.
- D cabível a despesas que podem se subordinar ao processo normal de aplicação.
- E permitido para despesas de médio e grande vulto realizadas sem periodicidade definida.