“O órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e por período prefixado, nos termos do § 2º do art. 80 do CTB, deve encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo:
I – requerimento descrevendo a finalidade, aplicabilidade e vantagens da sinalização experimental;
II – descrição detalhada do projeto, com desenhos e/ou imagens;
III – estatística sobre ocorrência de acidentes antes da implantação da sinalização;
IV – informação detalhada do local em que a sinalização experimental será implantada;
V – período em que a sinalização será utilizada em caráter excepcional; e
VI – __________________________________.
Assinale alternativa que preenche, corretamente, a lacuna do artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 973/2022.
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A contrato especificando o custo operacional e material da obra”
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B protocolo de liberação de espaço via pública”
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C manifestação pública da necessidade da implantação”
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D termo de responsabilidade por eventuais danos causados pela sinalização”
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E termo de aditivo da necessidade da implantação”