Questões de Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA (Legislação Estadual)

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A Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 estabelece orientações para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local. Uma das principais exigências dessa deliberação, quando aplicada no estado de São Paulo, é

  • A a autorização para supressão de qualquer tipo de vegetação nativa, independentemente do estágio de regeneração.
  • B a obrigatoriedade de que todos os municípios possuam um Conselho Municipal de Meio Ambiente para realizar o licenciamento ambiental.
  • C a necessidade de anuência da CETESB para supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica.
  • D a delegação da responsabilidade de licenciamento ambiental exclusivamente ao governo estadual, sem participação municipal.
  • E a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos de pequeno porte situados em áreas urbanas.

Com o intuito de melhor regulamentar os procedimentos e critérios utilizados para regulamentar o licenciamento ambiental, os estudos ambientais, as atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, destaca-se a edição das Resoluções n. 98 e 99, de 2017, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

I. Para fins do exercício da sua competência licenciatória das atividades de impacto local, o Município necessitará de convênio com Estado de Santa Catarina.
II. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades não sujeitas a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado na sua Zona de Amortecimento.
III. Os pedidos e a concessão de licenças ou autorizações ambientais de atividades licenciáveis, consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA serão publicados e disponibilizados para consulta pública, exclusivamente, no sítio eletrônico do órgão licenciador e dos municípios, diretamente, afetados.
IV. A transferência de processo de licenciamento entre órgãos ambientais não configura regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento.
V. O procedimento de licenciamento ambiental não contempla a realização de audiência pública.

Assinale a alternativa correta.

  • A Somente as afirmativas IV e V são verdadeiras.
  • B Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
  • C Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
  • D Somente a afirmativa I é verdadeira.
  • E Somente as afirmativas I, III e V são verdadeiras.

Com o intuito de melhor regulamentar os procedimentos e critérios utilizados para regulamentar o licenciamento ambiental, os estudos ambientais, as atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, destaca-se a edição das Resoluções n. 98 e 99, de 2017, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.
I. Para fins do exercício da sua competência licenciatória das atividades de impacto local, o Município necessitará de convênio com Estado de Santa Catarina. II. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades não sujeitas a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado na sua Zona de Amortecimento. III. Os pedidos e a concessão de licenças ou autorizações ambientais de atividades licenciáveis, consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA serão publicados e disponibilizados para consulta pública, exclusivamente, no sítio eletrônico do órgão licenciador e dos municípios, diretamente, afetados. IV. A transferência de processo de licenciamento entre órgãos ambientais não configura regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento. V. O procedimento de licenciamento ambiental não contempla a realização de audiência pública.
Assinale a alternativa correta.

  • A Somente as afirmativas IV e V são verdadeiras.
  • B Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
  • C Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
  • D Somente a afirmativa I é verdadeira.
  • E Somente as afirmativas I, III e V são verdadeiras.

Com o intuito de melhor regulamentar os procedimentos e critérios utilizados para regulamentar o licenciamento ambiental, os estudos ambientais, as atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, destaca-se a edição das Resoluções n. 98 e 99, de 2017, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.


I. Para fins do exercício da sua competência licenciatória das atividades de impacto local, o Município necessitará de convênio com Estado de Santa Catarina.

II. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades não sujeitas a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado na sua Zona de Amortecimento.

III. Os pedidos e a concessão de licenças ou autorizações ambientais de atividades licenciáveis, consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA serão publicados e disponibilizados para consulta pública, exclusivamente, no sítio eletrônico do órgão licenciador e dos municípios, diretamente, afetados.

IV. A transferência de processo de licenciamento entre órgãos ambientais não configura regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento.

V. O procedimento de licenciamento ambiental não contempla a realização de audiência pública.


Assinale a alternativa correta.

  • A Somente as afirmativas IV e V são verdadeiras.
  • B Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
  • C Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
  • D Somente a afirmativa I é verdadeira.
  • E Somente as afirmativas I, III e V são verdadeiras.

Com o intuito de melhor regulamentar os procedimentos e critérios utilizados para regulamentar o licenciamento ambiental, os estudos ambientais, as atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, destaca-se a edição das Resoluções n. 98 e 99, de 2017, do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

I. Para fins do exercício da sua competência licenciatória das atividades de impacto local, o Município necessitará de convênio com Estado de Santa Catarina.

II. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades não sujeitas a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, quando o empreendimento estiver localizado na sua Zona de Amortecimento.

III. Os pedidos e a concessão de licenças ou autorizações ambientais de atividades licenciáveis, consideradas potencial ou efetivamente causadoras de significativo impacto ambiental sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA serão publicados e disponibilizados para consulta pública, exclusivamente, no sítio eletrônico do órgão licenciador e dos municípios, diretamente, afetados.

IV. A transferência de processo de licenciamento entre órgãos ambientais não configura regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento.

V. O procedimento de licenciamento ambiental não contempla a realização de audiência pública.

Assinale a alternativa correta.

  • A Somente as afirmativas IV e V são verdadeiras.
  • B Somente as afirmativas I e III são verdadeiras.
  • C Somente as afirmativas II e IV são verdadeiras.
  • D Somente a afirmativa I é verdadeira.
  • E Somente as afirmativas I, III e V são verdadeiras.