Questões de Loteamentos Urbanos e Rurais – Lei 6.766/1979 e Lei nº 4.504/1964 (Direito Notarial e Registral)

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De acordo com a Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo, não será permitido o parcelamento do solo:


1. em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.

2. em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

3. em terrenos com declividade igual ou superior a..................... , salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

4. em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.

5. em........................................................................... ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.


Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.

  • A 30% • áreas de preservação ecológica
  • B 40% • zonas especiais de interesse social
  • C 50% • áreas públicas
  • D 60% • vias de circulação
  • E 70% • áreas históricas centrais

De acordo com a Lei 6.766/79 de parcelamento do solo, considera-se desmembramento:

  • A as ruas ou estradas existentes ou projetadas, que compõem o sistema viário da cidade e do município.
  • B a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público.
  • C as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis.
  • D A subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
  • E a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

Assinale a opção correta à luz da Lei n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, da Lei n.º 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, e da jurisprudência dos tribunais superiores.

  • A Os municípios têm o poder-dever de regularizar loteamentos clandestinos ou irregulares quanto às obras essenciais a serem implantadas de acordo com a lei local, sem prejuízo da posterior cobrança dos custos de sua atuação saneadora aos responsáveis por tais loteamentos.
  • B As restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamentos imobiliários não se incorporam ao registro nem vinculam os posteriores adquirentes, porque desprovidas da publicidade inerente aos registros públicos.
  • C Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
  • D Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
  • E A legislação municipal deve definir, para cada zona em que se divida o território do município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que devem incluir apenas as áreas máximas de lotes e os coeficientes mínimos de aproveitamento.