Após regular convenção partidária, Caio foi escolhido como candidato do partido Alfa, procedendo-se ao encaminhamento do pedido de seu registro, que foi autuado e distribuído pelo processo judicial eletrônico na classe Registro de Candidatura. Anexos ao pedido de registro, vieram os documentos que comprovavam a adequação do candidato, do partido e da federação ao estatuto jurídico eleitoral, entre esses, certidão de quitação eleitoral e certidões criminais. Durante a análise do procedimento, o Ministério Público questionou a regularidade das certidões acostadas.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
- A a emissão de certidão de quitação eleitoral fica impossibilitada caso as contas de campanha tenham sido desaprovadas;
- B a decisão que julga não prestadas as contas de campanha não impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral;
- C multa eleitoral, paga antes do julgamento do pedido de registro, enseja quitação;
- D as certidões criminais emitidas sem finalidade eleitoral devem ser aceitas, em respeito ao princípio da celeridade;
- E o registro será inevitavelmente indeferido caso seja positiva a certidão criminal.