Findo o prazo para a realização de convenções para a escolha de candidatos e deliberação sobre coligações, o escolhido para concorrer à Prefeitura do Município Alfa, pelo Partido Delta, foi Mévio, que encaminhou à Justiça Eleitoral seu requerimento de registro de candidatura, a fim de viabilizar sua participação no processo eleitoral. Autuado, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) foi distribuído por prevenção ao DRAP (demonstrativo de regularidade dos atos partidários).
Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
- A no procedimento de registro de candidatura, o Ministério Público atuará somente em caso de ser ajuizada demanda impugnatória;
- B o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir o pedido de candidatura de Mévio, ainda que este esteja regular;
- C uma vez deferido o DRAP, o requerimento de registro de candidatura imediatamente será considerado prejudicado;
- D ausente condição de elegibilidade ou incidente causa de inelegibilidade, será ajuizada ação de impugnação ao registro de candidatura, decretando-se a inelegibilidade do candidato;
- E a impugnação ao registro de candidatura não pode ser ajuizada antes da publicação do edital alusivo ao registro de candidatura.