Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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As sessões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo serão sempre públicas, salvo aquelas destinadas a tratar de assuntos de natureza

  • A avaliativa da legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão ou quando o interesse individual o exigir.
  • B fiscal e contábil das aplicações em empresas de cujo capital social o poder público estadual ou municipal participe, preservados os direitos coletivos.
  • C técnica ou de inquérito interno, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ou quando o interesse público o exigir.
  • D apreciativa da execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual em conformidade com a exigência pública.
  • E administrativa interna ou quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem.

Segundo estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, são órgãos do Tribunal de Contas:

  • A Plenário; Primeira, Segunda e Terceira Turma; e, Relatoria.
  • B Plenário; Primeira, Segunda e Terceira Seção; e, Gabinete do Conselheiro.
  • C Tribunal Pleno; Primeira e Segunda Câmaras; e, Gabinete do Conselheiro.
  • D Câmaras Reunidas; Primeira e Segunda Câmaras; e, Juiz Singular.
  • E Tribunal Pleno; Primeira e Segunda Câmaras; e, Juiz Singular.

Segundo estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, os procedimentos de fiscalização têm a finalidade de assegurar a eficácia do controle e subsidiar o julgamento de contas, atos e contratos, compreendendo as seguintes modalidades:

  • A vistorias operacionais; inspeções; auditorias; reportes; e, amostragens transversais.
  • B acompanhamentos; inspeções; auditorias; análises; auditorias operacionais; auditorias transversais; e, análises de função de governo.
  • C vistorias; inspeções; auditorias; fiscalizações ad hoc; e, tomada de contas especiais.
  • D acompanhamentos; inspeções; auditorias; fiscalizações permanentes; e, relatórios.
  • E vistorias, acompanhamentos; auditorias; fiscalizações ordinárias; tomadas de contas especiais; e, análises.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, compõe(m) o Órgão Especial daquele Tribunal o(a)

  • A Corpo de Auditores do Tribunal de Contas.
  • B Corregedoria.
  • C Secretaria-Diretoria Geral.
  • D Primeira Câmara e a Segunda Câmara.

A decisão em processo de tomada ou prestação de contas, conforme dispõe o Regimento Interno do TCE/SP, pode ser

  • A concessiva, absolutória ou condenatória.
  • B homologatória, terminativa ou mandamental.
  • C recorrível, irrecorrível ou homologatória.
  • D preliminar, final ou terminativa.
  • E preambular, interlocutória ou terminativa.