As sessões do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo serão sempre públicas, salvo aquelas destinadas a tratar de assuntos de natureza
- A avaliativa da legalidade dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão ou quando o interesse individual o exigir.
- B fiscal e contábil das aplicações em empresas de cujo capital social o poder público estadual ou municipal participe, preservados os direitos coletivos.
- C técnica ou de inquérito interno, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ou quando o interesse público o exigir.
- D apreciativa da execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual em conformidade com a exigência pública.
- E administrativa interna ou quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem.