Segundo estabelece o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, os procedimentos de fiscalização têm a finalidade de assegurar a eficácia do controle e subsidiar o julgamento de contas, atos e contratos, compreendendo as seguintes modalidades:
- A vistorias operacionais; inspeções; auditorias; reportes; e, amostragens transversais.
- B acompanhamentos; inspeções; auditorias; análises; auditorias operacionais; auditorias transversais; e, análises de função de governo.
- C vistorias; inspeções; auditorias; fiscalizações ad hoc; e, tomada de contas especiais.
- D acompanhamentos; inspeções; auditorias; fiscalizações permanentes; e, relatórios.
- E vistorias, acompanhamentos; auditorias; fiscalizações ordinárias; tomadas de contas especiais; e, análises.