Maria é servidora pública da Prefeitura de Niterói, titular do cargo efetivo de Procurador Autárquico. Há mais de dois anos, é companheira de João, desempregado. O casal teve três filhos: André, Jonas e Helena. Em 15/04/2018, Maria faleceu. Nessa ocasião, André tinha 7 anos de idade, Jonas 15 anos e Helena, que possui deficiência mental, 22 anos. Todos os filhos são estudantes e economicamente dependentes da mãe. No dia 27/04/2018, João e osfilhos requereram à Niterói Prev a pensão por morte, sendo o pedido indeferido para João e deferido para os filhos por decisão proferida em 27/06/2018 (data em que foram intimados todos os requerentes). A pensão começou a ser paga aos filhos em 01/07/2018. Em 15/02/2020, o Tribunal de Contas registrou os atos concessórios da pensão dos filhos de Maria. Em 30/10/2023, João ajuizou ação em face da Niterói Prev visando obter a concessão da pensão por morte da sua companheira e receber as parcelas vencidas. A ação foi julgada improcedente. João interpôs o Recurso de Apelação, que foi provido, tendo o acórdão transitado em julgado em 15/03/2025. A Niterói Prev implantou a pensão de João apenas em 01/05/2025. Em 07/05/2025, a Niterói Prev instaurou processo administrativo de revisão da pensão concedida a Helena por compreender que teria sido indevidamente concedida por não possuir a qualidade de dependente. Helena apresentou defesa e sustentou que é pessoa com deficiência e que dependia economicamente da mãe. A Niterói Prev rejeitou a defesa e cassou a pensão. Diante da situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A A decisão da Niterói Prev que cassou a pensão de Helena está correta.
- B Helena não possui a qualidade de dependente da mãe para fins de pensão por morte.
- C A iniciativa revisional da Niterói Prev é nula, por estar prescrita a sua pretensão de cassar a pensão de Helena.
- D Mesmo que os seus atos sejam manifestamente inconstitucionais, a Niterói Prev não pode revê-los a qualquer tempo, tendo em vista o prazo decadencial de cinco anos, previsto em lei.