A Emenda Constitucional nº 103/2019, que veiculou a mais recente reforma da previdência, inseriu a seguinte inovação no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos:
- A tornou obrigatória a cobrança de contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas.
- B vedou a concessão de licença-maternidade no âmbito do Regime Próprio de Previdência.
- C permitiu aos municípios a fixação da idade mínima para as aposentadorias de seus servidores, por meio de lei complementar.
- D obstou a concessão de aposentadorias calculadas segundo a regra da integralidade e reajustadas segundo o critério da paridade.
- E previu a possibilidade de concessão da aposentadoria especial por atividade de risco aos guardas civis municipais.