Ricardo é servidor público titular do cargo efetivo de professor de educação básica da Prefeitura de Niterói desde 15/03/1989. De 01/01/2014 a 31/12/2018, exerceu o cargo em comissão de assessor pedagógico. Após completar 55 anos de idade, resolveu se aposentar. Em 15/03/2019, requereu à Niterói Prev a sua aposentadoria por idade e tempo de professor com base na regra da redação então vigente do art. 40, § 1º, III, “a” c/c o § 5º, da Constituição Federal de 1988. O pedido foi indeferido por ausência do tempo mínimo de magistério. Insatisfeito, recorreu para que o seu pedido fosse, então, analisado à luz da aposentadoria por idade de professor. O recurso foi provido e a aposentadoria foi deferida com proventos proporcionais ao tempo. A remuneração do cargo efetivo é de R$ 4.000,00. A média de seus oitenta por cento maiores salários de contribuição foi fixada em R$ 5.000,00, que gerou o valor da aposentadoria em R$ 5.000,00. Diante da situação hipotética e do que prevê a legislação federal e municipal, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
- A A aposentadoria foi incorretamente concedida a Ricardo.
- B Não se aplica ao cargo de que é titular a regra prevista no § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
- C A aposentadoria foi fixada no valor correto, equivalente à média dos seus oitenta por cento maiores salários de contribuição.
- D O período em que exerceu o cargo em comissão de assessor pedagógico não pode ser computado como tempo de magistério para fins da aposentadoria antecipada de professor.