Juliana, Promotora de Justiça, presidiu investigação que tinha por objeto apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa, consistente na fraude da licitação conduzida pela Prefeitura local para a compra de material hospitalar.
O procedimento investigatório foi iniciado a partir de notícia anônima no sentido de que o licitante vencedor, em conluio com os servidores do Município e com os representantes das outras sociedades empresárias que participaram do certame, combinou os valores praticados, o que gerou um dano ao erário no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Outra prática identificada por Juliana nas investigações foi a de fraude à licitação da merenda escolar e de material administrativo, realizada pelos mesmos servidores, que tiveram os mesmos licitantes, os quais se revezavam como vitoriosos nos procedimentos licitatórios.
Rodrigo, sócio administrador da sociedade empresária vencedora, ciente da instauração do procedimento investigatório, temendo os custos financeiros e reputacionais de enfrentar um processo judicial, bem como a possibilidade de ser proibido de contratar com o Poder Público, procurou a Promotora de Justiça no intento de realizar uma colaboração premiada, acompanhado de seu advogado.
Nesse contexto, assinale a opção que indica a medida mais adequada, fática e juridicamente, a ser adotada por Juliana.
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A Considerando que a colaboração premiada está prevista na Lei nº 12.850/2013, Juliana não pode mover ação por ato de improbidade com base nas provas angariadas a partir das informações fornecidas pelo colaborador.
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B O acordo de colaboração premiada subscrito voluntariamente por Rodrigo, representante da sociedade empresária vencedora do certame, e acompanhado por seu advogado, é o suficiente para fundamentar o término da investigação, pois suas declarações bastam para subsidiar a ação por improbidade administrativa.
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C Juliana, Promotora natural do caso, pode conduzir o acordo pautada unicamente por sua independência funcional, sem qualquer intervenção da Fazenda Pública Municipal afetada.
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D O acordo de colaboração premiada será homologado judicialmente, se o colaborador assumir a obrigação integral de ressarcir o dano; logo, a negociação conduzida por Juliana, no que se refere à recomposição do prejuízo suportado pelo erário, deve recair apenas sobre o modo e as condições para a indenização.
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E O acordo de colaboração premiada deverá ser submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público, pois ao colegiado cabe aferir regularidade, legalidade e voluntariedade do ajuste, bem como avaliar a proporcionalidade e adequação das obrigações assumidas pelo colaborador. Com a anuência do Conselho, o acordo deverá ser submetido à apreciação judicial.