Paulo, empresário, firmou contrato com a empresa Construtora Novo Horizonte Ltda. para a construção de um galpão industrial, com previsão de entrega em 30 de março de 2022. O contrato especifica que o galpão deve atender a determinadas normas técnicas e possuir equipamentos específicos para a atividade industrial. Contudo, a Construtora Novo Horizonte não entregou o galpão na data prevista, e, após sucessivas prorrogações, a obra foi concluída apenas em 30 de agosto de 2022. Além do atraso, Paulo identificou falhas no projeto, pois a construtora não seguiu integralmente as especificações contratuais e alguns dos equipamentos previstos estavam ausentes, notificando, imediatamente a Construtora sobre tais observações.
Diante da situação hipotética narrada e de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que
- A Paulo pode exigir que a Construtora Novo Horizonte Ltda. realize as reparações necessárias e forneça os equipamentos faltantes, além de poder pleitear perdas e danos em razão do descumprimento do prazo contratual e das especificações.
- B como o galpão foi entregue, ainda que com atraso, Paulo não tem direito a qualquer tipo de compensação, pois resta presumido o adimplemento satisfatório e substancial da obrigação, excluindo eventual direito a perdas e danos.
- C diante do atraso na entrega e das falhas de execução, Paulo pode imediatamente rescindir o contrato e exigir indenização, independentemente de notificação prévia à construtora.
- D Paulo pode exigir perdas e danos apenas em relação ao atraso na entrega, mas não em relação aos equipamentos e falhas na execução, pois estes itens foram aceitos ao receber o galpão.
- E Paulo, por ser empresário e presumidamente experiente e não ter expressamente recusado o bem, perdeu o direito de exigir reparação pelos defeitos, pois restou configurada a aceitação tácita