Lucas, sofreu um acidente em um parque de diversões, quando comemorava seu 12º aniversário. Ficou constatado que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção do brinquedo que Lucas utilizava. Seus pais, gratos pela vida do filho, não tomaram providências legais contra o estabelecimento. Anos depois, ao completar 20 anos, Lucas decidiu entrar com uma ação de indenização contra o parque pelo dano sofrido. No entanto, a defesa alegou que o prazo prescricional já havia transcorrido.
Diante dessa situação, assinale a alternativa CORRETA.
- A O prazo prescricional começou a correr no momento do acidente, pois a responsabilidade de ajuizar a ação cabia aos pais de Lucas, como seus responsáveis legais, e a menoridade não impede a fluência do prazo, estando correta a alegação da tese defensiva por esse motivo.
- B De acordo com as disposições do Código Civil, o prazo prescricional só começou a correr quando Lucas completou 18 anos, pois a lei impede a fluência do prazo prescricional contra os incapazes, estando incorreta, portanto, a tese defensiva que alegou prescrição da pretensão.
- C O prazo prescricional não se aplicou no caso de Lucas, pois a reparação civil de danos causados por acidentes não está sujeita a prescrição, especialmente quando envolver menores de idade, cuja proteção é integral e prioritária, motivo pelo qual a defesa apresentada está incorreta.
- D A contagem do prazo prescricional não correu até que Lucas completasse 16 anos, momento em que ele se tornou relativamente incapaz, conforme disposição do Código Civil. Considerando que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, no momento em que a ação foi proposta, o prazo já havia se consumado, resultando na prescrição da pretensão, como corretamente alegou a defesa.