No âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), os Planos de Atendimento Socioeducativo expressam uma concepção ampliada de proteção social e educação. Em relação aos referidos planos, o SINASE dispõe que esses deverão
- A prever obrigatoriamente, para os adolescentes atendidos, ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte.
- B compor um conjunto de ações voltadas ao atendimento do adolescente em conflito com a lei, especialmente ações de atendimento desenvolvidas e ofertadas em programas próprios da União.
- C contemplar uma avaliação pluridisciplinar dos adolescentes atendidos pelos programas próprios desenvolvidos e ofertados pela União, bem como integrar ações específicas no âmbito do Ministério da Saúde.
- D estabelecer ações articuladas em um núcleo de áreas obrigatórias (assistência social, capacitação para o trabalho) e um núcleo de áreas facultativas (cultura, esporte, educação e saúde) para os adolescentes atendidos.