Questão 89 Comentada - Prefeitura de Campinas - Procurador do Município I - VUNESP (2025)

Ivan é proprietário de um imóvel urbano de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) no Município X e deseja ser o responsável por realizar a implantação do parcelamento do solo. Para tanto, em conformidade com as diretrizes para uso do solo, elaborou projeto de loteamento, o qual foi protocolado na Prefeitura Municipal no dia 2 de junho de 2025, com o fim de obter a aprovação. Passados 60 (sessenta) dias da data do protocolo, não houve qualquer manifestação do Poder Público; consequentemente, Ivan presumiu que o projeto estava aprovado. Visando a dar mais credibilidade para seu empreendimento, ele deseja submeter o loteamento ao regime de afetação.

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei de Parcelamento do Solo Urbano, assinale a alternativa correta.

  • A O projeto de loteamento apresentado por Ivan será considerado aprovado pela Prefeitura se previr infraestrutura básica composta, pelo menos, por vias de circulação, escoamento de águas pluviais, rede de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. No entanto, para que seja constituído o patrimônio de afetação, Ivan deverá contratar instituição financiadora da infraestrutura.
  • B Ivan atuou em desconformidade com o que determina a legislação, pois, por ser pessoa física, não pode ser considerado empreendedor para fins de parcelamento do solo urbano. Deveria, portanto, ter contratado uma pessoa jurídica para executar o parcelamento, uma vez que essa deverá constituir o patrimônio de afetação mediante inscrição, no Registro de Imóveis, de termo firmado por Ivan.
  • C Se a legislação do Município X for omissa, a Prefeitura tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para aprovar o projeto, e, após transcorrido o prazo sem manifestação, ele será considerado rejeitado e Ivan será indenizado por eventuais danos derivados da omissão.
  • D Em face do silêncio da administração, o projeto foi aprovado, de forma que se pode presumir que os lotes têm área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 5 m (cinco metros), e que as vias de loteamento se articulam com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizam-se com a topografia local. Para que o patrimônio de afetação seja válido, Ivan deverá manter apartados os bens e direitos objeto de cada loteamento.
  • E Caso Ivan realmente deseje submeter o loteamento ao regime de afetação, caberá a ele manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em pelo menos 1 (uma) conta de depósito aberta especificamente para tal fim e entregar à Comissão de Representantes balancetes coincidentes com o trimestre civil, relativos a cada patrimônio de afetação.