A Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, orienta que os certificados de auditoria devem expressar uma opinião quanto à regularidade das contas anuais.
Ao finalizar um trabalho de auditoria, e tendo realizado todos os procedimentos planejados, um auditor registrou que não foi possível obter evidências suficientes e apropriadas. Porém, o auditor conseguiu concluir que os possíveis efeitos dos desvios de conformidade nas operações auditadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Nesse caso, o certificado de auditoria deve expressar uma opinião:
- A adversa;
- B com abstenção;
- C com parágrafo de ênfase;
- D com ressalvas;
- E não modificada.