Nos termos do Código Tributário Nacional, acerca do lançamento do tributo por homologação, quando a lei não fixar prazo, ele será de:
- A 04 anos.
- B 03 anos.
- C 02 anos.
- D 05 anos.
Nos termos do Código Tributário Nacional, acerca do lançamento do tributo por homologação, quando a lei não fixar prazo, ele será de:
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência dos tribunais superiores, no caso de descumprimento de penalidade pecuniária resultante da conversão de obrigação acessória em principal, a constituição do crédito relativo à multa tributária sujeita-se ao lançamento
A sociedade empresária Delta S/A é contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação devido ao estado Zeta. A partir da revisão de seus livros e documentos fiscais e comerciais, a auditoria interna da Delta observou que o setor de contabilidade cometeu equívocos nas declarações, o que culminou em pagamento a menor do tributo em diversos meses do exercício financeiro de 2023. Sabe-se, ainda, que o índice de atualização de débitos referente ao tributo no estado Zeta é a taxa Selic, assim como o pagamento a destempo da exação enseja a aplicação de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Com a identificação do erro e inexistindo qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização promovidos pela Administração Tributária estadual, há interesse do conselho de administração da Delta S/A de cumprir suas obrigações tributárias o mais rápido possível, com o menor ônus tributário viável decorrente das penalidades tributárias em função da mora.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que a multa moratória no valor de 20% do tributo deve ser excluída:
O lançamento por homologação caracteriza-se quando:
O pagamento antecipado e a posterior homologação pela autoridade tributária caracterizam o lançamento: