De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU)17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) estão sendo empreendidos com diferentes parceiros, em âmbito global e regionais, a fim de se alcançar um mundo mais pacifico. "Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global a ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade". https://brasil.un.org/pt-br/take action.
O objetiva 16" ("Paz, Justiça e Instituições") visa garantir a igualdade de acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os setores; promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional; reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais; reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado; reduzir substancialmente a corrupção e a suborno em todas as suas formas; assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais entre outras metas descritas "Agenda da ONU https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16 (adaptado) Considerando os problemas estruturais graves do sistema prisional e do sistema socioeducativo do Brasil, em janeiro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a liderar o Programa para a construção de alternativas possíveis à cultura do encarceramento, o "Justiça Presente", em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento na execução das atividades em escala nacional. O "Manual de Gestão para as Alternativas Penais" foi apresentado pelo CNJ em 2020, aliando-se à Resolução 288aprovada pelo Conselho em 2019 e que define a politica institucional do Judiciário para as alternativas penais, mudando a enfoque para uma abordagem restaurativa em substituição à privação de liberdade, com as modalidades e os mecanismos para tanto. (adaptado)
https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2020/09/man ual-de-gestão-de-alternativas penais eletronico.pdf
Considerando os textos apresentados, no âmbito das medidas cautelares e da proteção das liberdades fundamentais, assinale a opção correta.
-
A A natureza cautelar da prisão preventiva impede sua decretação na fase pré-processual (inquérito policial).
-
B A prisão antes do julgamento é excepcional, permitida apenas quando não for possível sua substituição pelas medidas cautelares diversas, as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com o Código de Processo Penal.
-
C Em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, é cabível a suspensão condicional do processo, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas nas infrações de menor potencial ofensivo.
-
D A fiança, como uma medida cautelar alternativa, só poderá ser arbitrada em caso de resistência injustificada do infrator à ordem judicial.
-
E As medidas cautelares alternativas à prisão não podem ser aplicadas cumulativamente, pois ferem sentimento de dignidade da pessoa.