Em um inquérito policial, o Juiz decretou, de ofício, a prisão preventiva de Débora, sem que esta possuísse qualquer antecedente criminal, apontando como fundamento para a prisão a gravidade em abstrato do crime de homicídio culposo.
Certo de que não houve a decretação anterior de medida cautelar diversa da prisão, assinale a opção que apresenta, corretamente, a alegação que você, como advogado(a) de Débora, deve apresentar.
- A O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, bem como não é cabível a decretação de prisão preventiva em delitos culposos.
- B O magistrado pode, de ofício, decretrar prisão preventiva, e a gravidade em abstrato do crime é fundamento legítimo para a decretação de preventiva.
- C O magistrado pode decretar prisão preventiva de ofício no inquérito e no processo, mas a gravidade em abstrato de um crime não é motivo legítimo para a decretação de preventiva.
- D O magistrado não pode decretar prisão preventiva de ofício, mas a gravidade em abstrato de um crime é um motivo legítimo para a decretação da prisão preventiva mesmo quando o suspeito for primário.