A função social da cidade, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.700/2020 — Plano Diretor Municipal, NÃO será assegurada por meio de:
- A Utilização de instrumentos de redistribuição da renda e da terra.
- B Fragmentação das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural.
- C Promoção da qualidade de vida e do meio ambiente.
- D Gestão democrática participativa, descentralizada e transparente.
- E Integração entre as ações públicas e as privadas.