Questões de Lei nº 5.494, de 2009; Lei nº 5.461, de 2005 e Lei nº 5.459, de 2005 - Corpo de Bombeiro do Estado (Legislação Estadual)

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É condição, para ingresso nos Quadros de Acessos para Quadro de Praças Bombeiros Militares, ter completado, até a data da promoção, em cada graduação, o interstício mínimo de:

  • A três anos como Soldado, para a graduação de Cabo.
  • B cinco anos como Soldado, para a graduação de Cabo.
  • C dois anos como Soldado, para a graduação de Cabo.
  • D quatro anos como Soldado, para a graduação de Cabo.
  • E oito anos como Soldado, para a graduação de Cabo.

Assinale a alternativa que apresenta todas as graduações de Praças previstas na Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, que dispõe sobre a criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

  • A Soldado, cabo, sargento, subtenente e aspirante a oficial.
  • B Soldado, cabo, sargento e subtenente.
  • C Soldado, cabo, 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento, subtenente e aspirante a oficial.
  • D Soldado, cabo, 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento e subtenente.
  • E Soldado, cabo, 3º sargento, 2º sargento, 1º sargento e aspirante a oficial.

Ao ser incluída na Polícia Militar do Estado do Piauí, a praça será classificada no comportamento:

  • A bom.
  • B ótimo.
  • C excepcional.
  • D insuficiente.
  • E mau.

Segundo a Lei nº 5.483/2005/Estado do Piauí, NÃO é penalidade que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, no exercício da fiscalização que lhe compete por força de lei, poderá aplicar pelo não cumprimento de quaisquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico:

  • A multa.
  • B advertência por escrito.
  • C apreensão e perdimento de equipamentos e produtos.
  • D destruição ou inutilização de equipamentos e produtos.
  • E interdição ou embargo de obra ou atividade.

Segundo a Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, não é um dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:

  • A de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes – QOBM/Comb.
  • B de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde – QOBM/S.
  • C de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros – QOBM/E.
  • D de Oficiais Bombeiros Militares Complementares – QCOBM.
  • E de Oficiais Bombeiros Administrativos – QOB/Adm.