Segundo a Lei nº 5.483/2005/Estado do Piauí, NÃO é penalidade que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, no exercício da fiscalização que lhe compete por força de lei, poderá aplicar pelo não cumprimento de quaisquer das exigências de medidas de proteção contra incêndio e pânico:
- A multa.
- B advertência por escrito.
- C apreensão e perdimento de equipamentos e produtos.
- D destruição ou inutilização de equipamentos e produtos.
- E interdição ou embargo de obra ou atividade.