Segundo a Lei nº 5.459/2005/Estado do Piauí, não é um dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:
- A de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes – QOBM/Comb.
- B de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde – QOBM/S.
- C de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros – QOBM/E.
- D de Oficiais Bombeiros Militares Complementares – QCOBM.
- E de Oficiais Bombeiros Administrativos – QOB/Adm.