Questões de Lei nº. 4.984 de 2007 - Remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual (Legislação Estadual)

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De acordo com a Lei nº. 4.984/2007, do Estado do Rio de Janeiro, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual terá destinação de 40% do seu valor para:

  • A despesas pessoais do preso
  • B assistência à família do preso
  • C indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios
  • D ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado
  • E constituição de pecúlio

Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de:

  • A 15%
  • B 20%
  • C 30%
  • D 5%
  • E 40%

Nos termos do Art. 1° da Lei Estadual n° 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração resultante do trabalho do preso destinada ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado é de:

  • A 40%
  • B 30%
  • C 15%
  • D 5%
  • E 2%