Questão 17 Comentada - Fundação Santa Cabrini (FSC) - Técnico - Nível Superior - CEPERJ (2014)

Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos apenados destinada à indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios, será de:

  • A 15%
  • B 20%
  • C 30%
  • D 5%
  • E 40%