Questões de Lei nº 2.634 de 2019 - Dispõe sobre a Proteção Social Básica - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS (Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais)

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Segundo a Lei Municipal nº 2.634/2019, a Política de Assistência Social do Município é regida por alguns princípios básicos. Entre eles, podemos destacar o princípio da “integridade da proteção social”. A definição presente na lei relativa a tal princípio é:

  • A Integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e sistema de justiça.
  • B Oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
  • C Respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
  • D Todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.

Segundo a Lei Municipal nº 2.634/2019, compete ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

  • A Concretizar os direitos socioassistenciais no que se refere ao acesso a serviços de proteção social básica, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social.
  • B Gerir processos de trabalho continuado na unidade para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
  • C Oferecer ações continuadas de assistência social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social que visam ao atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais, bem como as relacionadas com os programas de erradicação do trabalho infantil, da juventude e de combate à violência contra crianças e adolescentes.
  • D Atender crianças de ambos os sexos, na faixa etária compreendida entre zero a doze anos e, em caráter provisório e excepcional, adolescentes até dezoito anos incompletos. O ingresso ou acolhimento da criança e/ou adolescente dar-se-á por ordem judicial emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca do Município e por encaminhamento do Conselho Tutelar, desde que esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança e do adolescente em família extensa e referendado por ordem judicial.

Segundo a Lei Municipal nº 2.634/2019, há serviços socioassistenciais de proteção social que serão ofertados. Segundo a legislação, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, existem serviços que podem ser classificados em relação à “proteção social especial de média complexidade”. Trata-se de proteção social especial de média complexidade:

  • A Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
  • B Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
  • C Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
  • D Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.

Os princípios da assistência social fundamentam-se em valores éticos e direitos humanos, orientando a prática profissional dos assistentes sociais e demais profissionais da área. Esses princípios são essenciais para garantir a dignidade, a autonomia, os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, bem como para compreender a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A partir dessa perspectiva e com base na Lei Municipal nº 2.634/2019, é INCORRETO afirmar que:

  • A Um dos princípios que regem a política pública de assistência social é a universalidade que diz respeito à oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
  • B O CRAS é a unidade pública estatal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços de proteção social básica às famílias.
  • C O Sistema Único de Assistência Social do Município de Esmeraldas estrutura-se em modalidades de proteção, sendo a proteção social básica composta por serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir vulnerabilidades e fortalecer vínculos familiares e comunitários.
  • D O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

À luz da Lei nº 2.634/2019, analise as afirmativas a seguir.

I. Conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
II. É a base de dados do governo federal que instrumentaliza e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor o perfil socioeconômico das famílias, viabilizando benefícios sociais incluindo o Bolsa Família, que se materializa por meio de transferência de renda para famílias que se encontram na faixa de pobreza e de extrema pobreza.
III. Conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
IV. Visa garantir proteção integral a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento com privacidade, o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitário e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas.

Elas correspondem aos seguintes tipos de proteção:

  • A I. Proteção Social Básica II. Proteção Social Especial de Média Complexidade III. Proteção Social Especial de Alta Complexidade IV. Cadúnico.
  • B I. Proteção Social Especial de Média Complexidade II. Cadúnico III. Proteção Social Básica IV. Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
  • C I. Cadúnico II. Proteção Social Especial de Média Complexidade III. Proteção Social Especial de Alta Complexidade IV. Proteção Social Básica.
  • D I. Proteção Social Especial de Alta Complexidade II. Proteção Social Básica III. Proteção Social Especial de Média Complexidade IV. Cadúnico.