Segundo a Lei Municipal nº 2.634/2019, compete ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
- A Concretizar os direitos socioassistenciais no que se refere ao acesso a serviços de proteção social básica, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social.
- B Gerir processos de trabalho continuado na unidade para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
- C Oferecer ações continuadas de assistência social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social que visam ao atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais, bem como as relacionadas com os programas de erradicação do trabalho infantil, da juventude e de combate à violência contra crianças e adolescentes.
- D Atender crianças de ambos os sexos, na faixa etária compreendida entre zero a doze anos e, em caráter provisório e excepcional, adolescentes até dezoito anos incompletos. O ingresso ou acolhimento da criança e/ou adolescente dar-se-á por ordem judicial emitida pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca do Município e por encaminhamento do Conselho Tutelar, desde que esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança e do adolescente em família extensa e referendado por ordem judicial.