Segundo a Lei Municipal nº 2.634/2019, há serviços socioassistenciais de proteção social que serão ofertados. Segundo a legislação, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, existem serviços que podem ser classificados em relação à “proteção social especial de média complexidade”. Trata-se de proteção social especial de média complexidade:
- A Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
- B Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família.
- C Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
- D Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.