Questões de Legislação do Município de Sertãozinho (Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo)

Limpar Busca

De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinho, sobre a notificação compulsória de doenças e agravos à saúde, é correto afirmar:

  • A A notificação compulsória deve ser feita apenas pelo médico responsável por cuidar do doente, desde que ele assuma a direção do tratamento.
  • B A notificação compulsória é sigilosa e, em nenhuma circunstância, é permitida a divulgação da identidade do paciente fora do âmbito médico-sanitário.
  • C A notificação de doenças transmitidas por alimentos ou água contaminados deve ser realizada apenas após a confirmação diagnóstica pelos laboratórios responsáveis.
  • D É dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumível, de doenças de notificação compulsória.
  • E Somente os estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar doenças e agravos à saúde de notificação compulsória.

A Lei Complementar Municipal no 203/2008 estabelece princípios, preceitos e diretrizes gerais para a promoção da saúde e a vigilância sanitária em Sertãozinho.

Assinale a alternativa que descreve corretamente um dos princípios fundamentais estabelecidos por essa lei.

  • A A universalização da assistência à saúde é assegurada para a população urbana, desconsiderando as necessidades da população rural, que pode ter acesso limitado aos serviços.
  • B A descentralização dos serviços de saúde deve ser realizada com uma direção única no âmbito municipal, garantindo que todos os serviços e recursos sejam geridos de maneira integrada.
  • C A confidencialidade dos dados dos cidadãos deve prevalecer em todas as situações, dispensando a necessidade de publicidade das informações relacionadas à saúde.
  • D A articulação entre os diversos órgãos de saúde deve ser realizada de maneira independente, sem necessidade de integração entre as instituições, para evitar conflitos de competência.
  • E A lei estabelece que a promoção da saúde deve ocorrer sem considerar as realidades epidemiológicas locais, uma vez que todas as regiões devem seguir os mesmos protocolos e diretrizes.

De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinho, deixar de implantar permanente programação de controle de infecção nos estabelecimentos de assistência à saúde, nos quais seja obrigatório programa de controle de infecção, terá como pena:

  • A multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção.
  • B advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de fabricação ou venda, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou multa.
  • C prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, multa.
  • D prestação de serviços à comunidade e multa.
  • E advertência, interdição, apreensão, cancelamento de licença ou multa.

Em consonância com a legislação tributária do Município de Sertãozinho e relativamente ao imposto sobre transmissão e cessão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, o mesmo será restituído quando

  • A indevidamente recolhido, ou quando não se efetivar o ato ou contrato por força do qual foi pago.
  • B depois do pagamento houver o reconhecimento fiscal e orçamentário da não-incidência.
  • C os documentos expedidos pelo sujeito ativo forem omissos, cuja identificação é posterior ao pagamento.
  • D o procedimento tributário geral relativo ao imposto pago estiver em desconformidade com o disciplinado na lei orçamentária anual.
  • E após o pagamento, o sujeito ativo apresentar avaliação concorrente, na forma, condições e prazos definidos em edição de decreto específico.

A formulação de diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo para fins urbanos, no município de Sertãozinho, é de competência

  • A municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá apresentar o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • B municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de dois anos, período no qual o requerente deverá aprovar no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • C estadual, no âmbito do GRAPROHAB, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • D concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
  • E concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura e no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.