De acordo com a Lei Complementar Municipal no 203/2008 – Código Sanitário de Sertãozinho, deixar de implantar permanente programação de controle de infecção nos estabelecimentos de assistência à saúde, nos quais seja obrigatório programa de controle de infecção, terá como pena:
- A multa, cancelamento de licença, interdição, intervenção.
- B advertência, prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, inutilização, suspensão de fabricação ou venda, cancelamento de licença, proibição de propaganda, intervenção e/ou multa.
- C prestação de serviços à comunidade, interdição, apreensão, multa.
- D prestação de serviços à comunidade e multa.
- E advertência, interdição, apreensão, cancelamento de licença ou multa.