A formulação de diretrizes urbanísticas para o parcelamento do solo para fins urbanos, no município de Sertãozinho, é de competência
- A municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá apresentar o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- B municipal, conforme definido em lei federal, vigorando pelo prazo máximo de dois anos, período no qual o requerente deverá aprovar no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- C estadual, no âmbito do GRAPROHAB, vigorando pelo prazo máximo de um ano, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- D concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura o projeto definitivo do parcelamento pretendido.
- E concorrente estadual e municipal, vigorando pelo prazo máximo de quatro anos, período no qual o requerente deverá aprovar na Prefeitura e no GRAPROHAB o projeto definitivo do parcelamento pretendido.