De acordo com a Lei Complementar no 178/2006, a colocação de inscrição, desenho ou pintura empregando-se qualquer tipo de tinta, pichecal ou produto semelhante em bens públicos, sem a devida autorização, constitui infração administrativa e sujeitará o infrator à pena de
- A multa, a ser paga em 5 (cinco) dias, a contar de sua notificação.
- B multa e suspensão, caso o infrator seja servidor público municipal.
- C multa exclusivamente, sendo vedado que o agente público apenas advirta o infrator.
- D multa, cujo pagamento exonera o infrator de reparar o dano cometido.
- E advertência e multa, devendo o infrator ser primeiramente advertido e intimado para reparar o dano cometido, no prazo de até 5 (cinco) dias.