De acordo com a Lei Complementar nº 178/06, a competência para formalizar a permissão de uso para os ambulantes que operem com gêneros alimentícios é da Secretaria Municipal de
- A Administração.
- B Governo.
- C Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
- D Infraestrutura e Meio Ambiente.
- E Água e esgoto.