De acordo com a Lei Orgânica do Município de Piracicaba, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será
- A chamado ao exercício da Prefeitura o Presidente da Câmara Municipal.
- B designado interventor para exercer a chefia do Poder Executivo, por ordem do Tribunal de Justiça.
- C convocadas eleições para o preenchimento do cargo, exercendo a Chefia do Poder Executivo pelo Secretário de Administração.
- D chamado ao exercício da Prefeitura, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.
- E Designado para exercer o cargo o(a) Juiz(íza) da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba, que convocará novas eleições.