Questões de Legislação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Legislação da Defensoria Pública)

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Consoante a Lei Complementar n° 1/1990, o Conselho Superior é órgão

  • A colegiado, presidido pelo Defensor Público-Geral.
  • B colegiado, presidido pelo Corregedor-Geral.
  • C de Administração Superior, presidido pelo Subdefensor Público-Geral.
  • D de Administração Superior, presidido pelo Corregedor-Geral.
  • E de Execução, presidido pelo Defensor Público-Geral.

A Lei Complementar n° 1/1990 estabelece que aos membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da Administração, ouvido

  • A o Defensor Público-Geral.
  • B o Subdefensor Público-Geral.
  • C o Corregedor-Geral.
  • D o Conselho Superior.
  • E a Curadoria da Defensoria Pública.

Nos termos estabelecidos pela Lei n° 4.077/2014, o servidor que não concordar com o resultado de seu enquadramento ou de sua promoção poderá requerer recurso

  • A ordinário ao Conselho Superior, com efeito suspensivo.
  • B de revisão ao Conselho Superior, sem efeito suspensivo.
  • C de revisão aos Órgãos de Administração Superior, com efeito suspensivo
  • D ordinário aos Órgãos de Administração Superior, sem efeito suspensivo.
  • E de revisão ao Conselho Superior, com efeito suspensivo.

São garantias dos membros da Defensoria Pública, salvo:

  • A estabilidade
  • B inamovibilidade.
  • C irredutbilidade de vencimentos.
  • D vitaliciedade.
  • E independência funcional no desempenho de suas atribuições.

Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:

  • A do Corregedor Geral.
  • B do Defensor Público Geral
  • C do Subdefensor Público Geral.
  • D do Ouvidor Geral.
  • E do Conselho Superior