A Lei Complementar n° 1/1990 estabelece que aos membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da Administração, ouvido
- A o Defensor Público-Geral.
- B o Subdefensor Público-Geral.
- C o Corregedor-Geral.
- D o Conselho Superior.
- E a Curadoria da Defensoria Pública.