Questões de Leasing ou Arrendamento Mercantil (Direito Empresarial (Comercial))

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De acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.977, de 16 de dezembro de 2021, que disciplina as operações de arrendamento mercantil, os contratos devem observar, em relação ao prazo mínimo de arrendamento,

  • A 2 (dois) anos, para arrendamento mercantil financeiro de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos, considerando-se o tempo compreendido entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação.
  • B 1 (um) ano, para o arrendamento mercantil operacional, considerando-se o tempo compreendido entre a data da entrega do bem à arrendatária e dos serviços inerentes à sua exploração, e a data do término do prazo de opção de compra pelo valor residual garantido.
  • C 5 (cinco) anos, para o arrendamento mercantil financeiro de bens com vida útil superior a 5 (cinco) anos, considerando-se o tempo compreendido entre a data de entrega dos bens à arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação.
  • D 3 (três) anos, para o arrendamento mercantil financeiro de bens com vida igual ou inferior a 5 (cinco) anos, considerando-se o tempo compreendido entre a data de celebração do contrato, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data do término do prazo de opção de compra pelo valor residual garantido.
  • E 6 (seis) meses, para o arrendamento mercantil operacional, considerando-se o tempo compreendido entre a data da entrega do bem à arrendatária e dos serviços inerentes à sua exploração, e a data para o exercício da opção de compra pelo valor de mercado do bem arrendado.

Assinale a opção que apresenta, respectivamente, o prazo mínimo de duração dos contratos empresariais de leasing operacional e o somatório de todos os pagamentos devidos nesse contrato.

  • A 90 dias; até 90% do valor do bem arrendado
  • B 6 meses; até 90% do valor do bem arrendado
  • C 6 meses; até 100% do valor do bem arrendado
  • D 12 meses; até 90% do valor do bem arrendado
  • E 12 meses; até 100% do valor do bem arrendado

Em relação aos contratos empresariais, julgue os itens a seguir conforme a atual jurisprudência do STJ. 


I No contrato de leasing, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

II A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em uma compra e venda a prazo.

III O contrato de alienação fiduciária em garantia não poderá ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor.


Assinale a opção correta. 

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas os itens I e IlI estão certos.
  • D Apenas os itens II e IlI estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.
João contrata com a sociedade Z o arrendamento mercantil de um carro. Pelo acordado expressamente no contrato, João, arrendatário, em caso de inadimplemento a ele imputado, ficaria obrigado ao pagamento integral do valor contratado, reconhecendo-se o vencimento antecipado da dívida.
Sobre o acordado contratualmente, é correto afirmar que:
  • A somente pode ser reconhecido o vencimento antecipado da dívida nas hipóteses previstas no Art. 333 do Código Civil, dentre as quais se destaca o concurso de credores;
  • B a sociedade Z tem direito não só ao pagamento integral do valor contratado, como também o de reaver o bem arrendado por meio de ação judicial de busca e apreensão;
  • C a cláusula que reconhece o vencimento antecipado da dívida decorrente do inadimplemento do arrendatário é válida, sendo facultado à sociedade Z a cobrança integral do valor antes do termo avençado;
  • D João pode exigir a restituição integral dos valores pagos, pois tal cláusula contratual deve ser reconhecida como excessivamente onerosa, gerando o enriquecimento ilícito da sociedade Z, o que permite a sua revisão;
  • E sendo o contrato de arrendamento mercantil classificado como de fornecimento de produto regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cláusula que prevê o vencimento antecipado é abusiva, com base no Art. 51 do CDC.

A massa falida de Panificadora Itaúna Ltda., representada por seu administrador judicial, ajuizou ação de repetição de indébito em face de Extrema S/A - Arrendamento Mercantil. O autor pediu a restituição do Valor Residual Garantido (VRG) pago antecipadamente durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil e a declaração de nulidade da cláusula que prevê tal pagamento.
O administrador judicial não usou da faculdade de manutenção do contrato de arrendamento mercantil, acarretando sua extinção e retomada da posse do bem pela arrendadora.
Na contestação, a ré pugnou pela validade da cláusula que autoriza o pagamento antecipado do VRG e pediu a improcedência do pedido em razão da extinção do contrato se dar por culpa exclusiva da devedora, ora falida.
Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

  • A É válida a cobrança antecipada do VRG, uma vez que não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil e não deve haver devolução de qualquer valor.
  • B Ainda que seja válida a cláusula de cobrança antecipada do VRG, com a extinção do contrato é devida a restituição do valor pago antecipadamente, pois o arrendatário não exercerá a opção de compra do bem.
  • C A cobrança do VRG, seja antecipada ou ao final do contrato, descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prazo, logo é procedente o pedido.
  • D A cobrança do VRG deve ocorrer necessariamente ao final do contrato, sob pena de nulidade da cláusula e devolução do valor ao arrendatário, logo é procedente o pedido.
  • E Diante do inadimplemento do arrendatário durante a execução do contrato e sua extinção pela manifestação do administrador judicial, é devida a retenção do VRG por parte da arrendadora.