Questões de Alienação Fiduciária (Direito Empresarial (Comercial))

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José Antônio Cunha, profissional liberal, pretendendo adquirir um automóvel, celebrou contrato de financiamento com a instituição financeira Mais Crédito e, como garantia da obrigação contratada, alienou fiduciariamente o bem ao credor.

José Antônio adimplia pontualmente as prestações pactuadas, mas a partir da sexta parcela, em razão de uma série de adversidades e dificuldades que passou a enfrentar, deixou de efetuar as demais parcelas, além de ter se mudado, passando a residir junto com seu irmão.
Diante do inadimplemento, a Mais Crédito enviou comunicação inequívoca para o endereço constante do contrato celebrado entre as partes, notificando José Antônio para o pagamento da dívida. A referida comunicação foi assinada pelo porteiro do prédio em que José Antônio residia antes da mudança para a casa do seu irmão.

Sobre a situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.

I. A Mais Crédito poderá propor a ação de busca e apreensão, mas não poderá requerer liminar, pois a notificação para comprovação da constituição em mora foi assinada por terceiro, estranho à relação contratual.
II. A Mais Crédito poderá propor a ação de busca e apreensão e fará jus à liminar porque enviou a notificação para o endereço do devedor constante do contrato, ainda que não tenha sido recebida pessoalmente por ele.
III. A notificação encaminhada para o endereço constante do contrato, é suficiente para a constituição da mora, ainda que José Antônio Cunha não a tenha recebido pessoalmente.

É correto o que se afirma em:

  • A I, apenas.
  • B II, apenas.
  • C I e II, apenas.
  • D I e III, apenas.
  • E II e III, apenas.

Acerca do Contrato de Administração Fiduciária de Garantias, introduzido no Código Civil pela Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre o aprimoramento das regras relativas ao tratamento do crédito e das garantias e às medidas extrajudiciais para recuperação de crédito, assinale a afirmativa correta.

  • A O agente de garantia terá dever fiduciário em relação aos credores da obrigação garantida e responderá perante os credores por todos os seus atos.
  • B Os requisitos de convocação e de instalação das assembleias dos titulares dos créditos garantidos estarão previstos na legislação especial aplicável à modalidade de garantia.
  • C O produto da realização da garantia, enquanto não transferido para os credores garantidos, constitui patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até cento e vinte dias, contado da data de recebimento do produto da garantia.
  • D O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após trinta dias a partir de sua notificação.

Acerca da alienação fiduciária de coisa imóvel, o regime jurídico especial é formado por um conjunto de normas extravagantes, dentre as quais a Lei no 9.514/97, que “Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências”. Diante disso, é correto afirmar:

  • A a alienação fiduciária de coisa imóvel é negócio jurídico que poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, sendo privativa das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
  • B o registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título, tem natureza constitutiva, sem o qual a propriedade fiduciária e a garantia dela decorrente não se perfazem.
  • C com a constituição da propriedade fiduciária a partir do registro, no competente Registro de Imóveis, a obrigação de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) caberá ao fiduciário.
  • D é necessário o registro, no competente Registro de Imóveis, para a constituição da propriedade fiduciária de coisa imóvel, tornando-se o fiduciante possuidor indireto, e o fiduciário, possuidor direto da coisa imóvel.
  • E o registro se impõe como requisito para fins de publicidade, sendo, portanto, desnecessário o registro do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel para que sejam constituídas a propriedade fiduciária e a respectiva garantia.

Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023, sexta-feira, pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente por Construtora Maruim S/A como garantia de financiamento concedido pelo primeiro.
A devedora se opôs ao pedido e alegou a ilegalidade da pretensão da fiduciária, pelo fato de o bem alienado ser necessário ao exercício da empresa, bem como diante do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ajuizado no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira.
São fatos incontestes que (i) o crédito do Banco Estância S/A não foi incluído no plano de recuperação extrajudicial e que (ii) o pedido de homologação do plano ainda se encontra pendente de julgamento.
Com base nas informações acima, considerando as disposições da legislação sobre alienação fiduciária em garantia, é correto afirmar que:

  • A é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial pelo devedor não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente;
  • B procede a alegação da ré em sua defesa, porque houve suspensão das ações e execuções a partir da distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação e, com isso, não se permite a retirada do estabelecimento de bens essenciais ao exercício da empresa do devedor;
  • C é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial pelo devedor somente impediria a distribuição e a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente se o crédito fosse incluído no plano;
  • D é improcedente a alegação da ré em sua defesa, pois o impedimento à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente só tem cabimento no processo de recuperação judicial, e a devedora pleiteou homologação de plano de recuperação extrajudicial;
  • E procede a alegação da ré em sua defesa, pois somente com a homologação do plano de recuperação extrajudicial será permitido ao fiduciário praticar atos reivindicatórios em relação ao bem alienado fiduciariamente.

Em relação aos contratos empresariais, julgue os itens a seguir conforme a atual jurisprudência do STJ. 


I No contrato de leasing, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

II A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em uma compra e venda a prazo.

III O contrato de alienação fiduciária em garantia não poderá ter por objeto bem que já integre o patrimônio do devedor.


Assinale a opção correta. 

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas os itens I e IlI estão certos.
  • D Apenas os itens II e IlI estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.