De acordo com o art. 313-A do Decreto nº 2.848/40 “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”, pena de:
- A Reclusão, de um a dois anos, e multa.
- B Reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
- C Reclusão, de dois a doze anos, e multa.
- D Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
- E Reclusão, de cinco a oito anos, e multa.