Questões de Impugnação ao cumprimento de sentença (Direito Processual Civil)

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Sobre a impugnação ocorrida no cumprimento da sentença, considere:

I. Poderá ser objeto de impugnação a transação ocorrida entre a audiência e a sentença.

II. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

III. Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

IV. Quando na sentença houver uma parte líquida, e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a liquidação desta e, em autos apartados, a execução daquela.

Está correto o que se afirma em 

  • A I, II, III e IV.
  • B II e IV, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.
  • E I, II e IV, apenas.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Assinale a opção correta com relação à prova, à liquidação e ao cumprimento da sentença, de acordo com a jurisprudência do STJ.

  • A Na fase autônoma da liquidação da sentença por artigo ou arbitramento, caberá ao credor antecipar os honorários do perito nomeado pelo juiz.
  • B Em regra, a admissão da impugnação ao cumprimento de sentença que fixa obrigação de pagar quantia depende de garantia do juízo.
  • C Os efeitos e a eficácia da sentença no processo coletivo estão circunscritos aos limites da competência territorial do órgão judicial prolator da decisão.
  • D Não são devidos honorários advocatícios ao advogado do credor em sede de cumprimento de sentença se não houve apresentação de impugnação pelo executado.
  • E Não se mostra cabível a imposição da multa de 10%, prevista no art. 475-J do CPC, no cumprimento de sentença arbitral de pagar quantia transitada em julgado.

Acerca do cumprimento da sentença, considere:

I. O início do cumprimento de sentença e a expedição de mandado de penhora e avaliação devem ocorrer de ofício ou a requerimento da parte.

II. Em regra, a avaliação dos bens penhorados deve ocorrer por Perito da confiança do Juiz.

III. Em caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado.

IV. Escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação pessoal da parte executada, são devidos honorários advocatícios, no cumprimento de sentença, apenas se tiver havido impugnação.

De acordo com o Código de Processo Civil e com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que consta APENAS em

  • A II e IV.
  • B III e IV.
  • C III.
  • D I e III.
  • E I e II.

Está de acordo com o entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça:

  • A São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, desde que haja impugnação, após escoado prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte contrária.
  • B É obrigatória ao juiz a reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor.
  • C Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  • D No seguro de responsabilidade civil facultativo, é cabível o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado, direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
  • E Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
De acordo com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em impugnação ao cumprimento de sentença líquida, se o executado alegar, como única matéria de defesa, excesso de execução, deverá,
  • A apontar, na petição de impugnação, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções do cálculo do credor, sob pena de rejeição liminar da impugnação, não se admitindo emenda à inicial.
  • B requerer, na própria petição de impugnação, a realização de perícia, formulando quesitos e indicando assistente, sob pena de preclusão.
  • C apontar, na petição de impugnação, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções do cálculo do credor, sob pena de rejeição liminar da impugnação, admitindo-se, porém, emenda à inicial.
  • D juntar, com a petição de impugnação, comprovante de depósito do valor integral em execução, sob pena de rejeição liminar da impugnação, não se admitindo emenda à inicial.
  • E juntar, com a petição de impugnação, comprovante de depósito do valor incontroverso, sob pena de rejeição liminar da impugnação, admitindo-se, porém, emenda à inicial.