Ao admitir novos funcionários, os empregadores devem proceder à anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o prazo para que seja feita tal anotação, e depois dado acesso ao trabalhador. Os prazos estabelecidos para o empregador efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar acesso a elas ao trabalhador são, respectivamente:
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A 48 (quarenta e oito) horas e 5 (cinco) dias úteis, a partir das anotações.
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B 5 (cinco) dias úteis e 48 (quarenta e oito) horas, a partir das anotações.
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C 2 (dois) dias úteis e 24 (vinte e quatro) horas, a partir das anotações.
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D 10 (dez) dias corridos e 24 (vinte e quatro) horas, a partir das anotações.
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E 72 (setenta e duas) horas e 10 (dez) dias úteis a partir das anotações.