Segundo a CLT, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas
- A a qualquer tempo, por iniciativa do empregador ou a pedido do empregado.
- B na data acordada em convenção coletiva de trabalho firmada com sindicatos.
- C na data da entrada em vigor da lei do novo salário do trabalhador.
- D no caso de necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
- E se houver interrupção ou suspensão temporária das atividades laborais.