No dia 1/4/2022, Marieta, civil, inconformada com a prisão do filho, Malaquias, compareceu ao Quartel da Polícia Militar do Estado Alfa, a fim de compreender os motivos da intervenção policial. O Sargento PM Francisco, aborrecido com os questionamentos de Marieta, derrubou-a no chão e acionou o espargidor (spray de pimenta) em direção aos olhos dela. A atuação do militar causou irritações oculares e escoriações nos braços e nas costas da vítima.
Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da autoridade militar em 1/4/2025, nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que
- A o fato constitui ação policial legítima.
- B a conduta amolda-se ao crime de lesão corporal culposa.
- C a ação do militar foi proporcional à ação da vítima.
- D o militar deverá ser punido pela ação arbitrária empregada e pelo resultado da violência.
- E o fato encontra-se prescrito.